Política oficial

Política de Pessoas com Deficiência

Garantir inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, alinhando a Lev às leis e às boas práticas.

Abrangência Toda a empresa e parceiros
Última revisão junho de 2026

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes claras para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito às Pessoas com Deficiência (PcD), garantindo um ambiente de trabalho diverso, seguro e livre de discriminação.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todas as pessoas colaboradoras, lideranças, estagiários, aprendizes, terceirizados, fornecedores e parceiros que atuem em nome da empresa.

3. Princípios

A Lev compromete-se com os seguintes princípios:

  • Igualdade de oportunidades no acesso, permanência e desenvolvimento profissional;
  • Respeito à diversidade humana e às diferenças individuais;
  • Acessibilidade universal — física, comunicacional, digital e atitudinal;
  • Não discriminação e combate a qualquer forma de capacitismo;
  • Valorização das competências, talentos e potencial das Pessoas com Deficiência.

5. Definição de Pessoa com Deficiência

“ Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146, de 2015

A partir dessa legislação, a deficiência deixou de ser entendida como uma doença e passou a ser percebida como uma característica — como gênero, cor da pele, tipo corporal, idade, origem ou classe social. A própria lei indica que a principal dificuldade para a inclusão social da pessoa com deficiência é o nosso comportamento, a chamada barreira atitudinal. Por essa razão, é importante promover ações e políticas específicas voltadas para essa parcela da população.

6. Diretrizes de Inclusão

Desde 1991, está instituído que empresas com mais de 100 pessoas colaboradoras devem destinar de 2% a 5% de seus cargos a pessoas com algum tipo de deficiência ou reabilitadas. A Lei de Cotas prevê os seguintes percentuais:

2%
até 200 funcionários
3%
de 201 a 500
4%
de 501 a 1.000
5%
1.001 ou mais

Essa legislação é importante porque, ao promover a inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada no mercado de trabalho, assegura que uma parcela considerável da população tenha acesso à cidadania, cumpra com dignidade seus papéis sociais — como trabalhar e consumir — e participe socialmente em igualdade de condições com qualquer pessoa.

6.1 Recrutamento e Seleção

  • Garantir processos seletivos acessíveis e inclusivos;
  • Utilizar linguagem respeitosa e não excludente nas comunicações;
  • Avaliar candidatos com base em competências e requisitos do cargo;
  • Oferecer adaptações razoáveis durante todas as etapas do processo.

6.2 Adaptações e Acessibilidade

  • Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis conforme as necessidades individuais;
  • Assegurar acessibilidade arquitetônica, digital e comunicacional;
  • Avaliar continuamente as barreiras existentes e implementar melhorias;
  • Garantir atendimento prioritário, imediato e acessível às Pessoas com Deficiência em todos os canais de atendimento.

6.3 Desenvolvimento e Carreira

  • Garantir acesso igualitário a treinamentos, avaliações e promoções;
  • Estimular o desenvolvimento profissional;
  • Oferecer feedbacks acessíveis e objetivos.

6.4 Ambiente de Trabalho

  • Promover um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso;
  • Não tolerar práticas discriminatórias, assédio ou piadas capacitistas;
  • Incentivar a convivência inclusiva entre todos.

7. Responsabilidades

7.1 Empresa

  • Cumprir a legislação vigente;
  • Promover ações de conscientização e treinamento sobre inclusão;
  • Garantir recursos para acessibilidade e adaptações necessárias.

7.2 Lideranças

  • Aplicar esta política no dia a dia;
  • Apoiar a inclusão e o desenvolvimento das Pessoas com Deficiência em suas equipes;
  • Agir prontamente diante de situações de discriminação.

7.3 Pessoas Colaboradoras

  • Respeitar as diferenças e promover um ambiente inclusivo;
  • Comunicar situações de discriminação ou barreiras identificadas;
  • Contribuir para a cultura de respeito e diversidade.

8. Comunicação e Conscientização

A Lev compromete-se a promover ações contínuas de sensibilização, treinamentos e campanhas educativas sobre inclusão e acessibilidade.

9. Canal de Denúncia

Qualquer prática discriminatória, capacitista ou violação desta política deve ser reportada por meio dos canais oficiais da empresa, assegurando sigilo, imparcialidade e não retaliação.

10. Monitoramento e Revisão

Esta política será revisada periodicamente para garantir sua efetividade, alinhamento legal e aderência às boas práticas de inclusão.

11. Disposições Finais

O cumprimento desta política é obrigatório. O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares, conforme as normas internas da empresa e a legislação aplicável.

Canal de Ética

Denúncias de capacitismo, assédio e violações desta política.

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