1. Objetivo
Estabelecer diretrizes claras para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito às Pessoas com Deficiência (PcD), garantindo um ambiente de trabalho diverso, seguro e livre de discriminação.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todas as pessoas colaboradoras, lideranças, estagiários, aprendizes, terceirizados, fornecedores e parceiros que atuem em nome da empresa.
3. Princípios
A Lev compromete-se com os seguintes princípios:
- Igualdade de oportunidades no acesso, permanência e desenvolvimento profissional;
- Respeito à diversidade humana e às diferenças individuais;
- Acessibilidade universal — física, comunicacional, digital e atitudinal;
- Não discriminação e combate a qualquer forma de capacitismo;
- Valorização das competências, talentos e potencial das Pessoas com Deficiência.
4. Base Legal
Esta política está alinhada à legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a:
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI);
- Lei nº 8.213/1991 — Lei de Cotas (art. 93);
- Constituição Federal de 1988;
- Normas de acessibilidade aplicáveis.
5. Definição de Pessoa com Deficiência
“ Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146, de 2015
A partir dessa legislação, a deficiência deixou de ser entendida como uma doença e passou a ser percebida como uma característica — como gênero, cor da pele, tipo corporal, idade, origem ou classe social. A própria lei indica que a principal dificuldade para a inclusão social da pessoa com deficiência é o nosso comportamento, a chamada barreira atitudinal. Por essa razão, é importante promover ações e políticas específicas voltadas para essa parcela da população.
6. Diretrizes de Inclusão
Desde 1991, está instituído que empresas com mais de 100 pessoas colaboradoras devem destinar de 2% a 5% de seus cargos a pessoas com algum tipo de deficiência ou reabilitadas. A Lei de Cotas prevê os seguintes percentuais:
Essa legislação é importante porque, ao promover a inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada no mercado de trabalho, assegura que uma parcela considerável da população tenha acesso à cidadania, cumpra com dignidade seus papéis sociais — como trabalhar e consumir — e participe socialmente em igualdade de condições com qualquer pessoa.
6.1 Recrutamento e Seleção
- Garantir processos seletivos acessíveis e inclusivos;
- Utilizar linguagem respeitosa e não excludente nas comunicações;
- Avaliar candidatos com base em competências e requisitos do cargo;
- Oferecer adaptações razoáveis durante todas as etapas do processo.
6.2 Adaptações e Acessibilidade
- Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis conforme as necessidades individuais;
- Assegurar acessibilidade arquitetônica, digital e comunicacional;
- Avaliar continuamente as barreiras existentes e implementar melhorias;
- Garantir atendimento prioritário, imediato e acessível às Pessoas com Deficiência em todos os canais de atendimento.
6.3 Desenvolvimento e Carreira
- Garantir acesso igualitário a treinamentos, avaliações e promoções;
- Estimular o desenvolvimento profissional;
- Oferecer feedbacks acessíveis e objetivos.
6.4 Ambiente de Trabalho
- Promover um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso;
- Não tolerar práticas discriminatórias, assédio ou piadas capacitistas;
- Incentivar a convivência inclusiva entre todos.
7. Responsabilidades
7.1 Empresa
- Cumprir a legislação vigente;
- Promover ações de conscientização e treinamento sobre inclusão;
- Garantir recursos para acessibilidade e adaptações necessárias.
7.2 Lideranças
- Aplicar esta política no dia a dia;
- Apoiar a inclusão e o desenvolvimento das Pessoas com Deficiência em suas equipes;
- Agir prontamente diante de situações de discriminação.
7.3 Pessoas Colaboradoras
- Respeitar as diferenças e promover um ambiente inclusivo;
- Comunicar situações de discriminação ou barreiras identificadas;
- Contribuir para a cultura de respeito e diversidade.
8. Comunicação e Conscientização
A Lev compromete-se a promover ações contínuas de sensibilização, treinamentos e campanhas educativas sobre inclusão e acessibilidade.
9. Canal de Denúncia
Qualquer prática discriminatória, capacitista ou violação desta política deve ser reportada por meio dos canais oficiais da empresa, assegurando sigilo, imparcialidade e não retaliação.
10. Monitoramento e Revisão
Esta política será revisada periodicamente para garantir sua efetividade, alinhamento legal e aderência às boas práticas de inclusão.
11. Disposições Finais
O cumprimento desta política é obrigatório. O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares, conforme as normas internas da empresa e a legislação aplicável.